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    porto velho, sexta-feira 5 de dezembro de 2025

Decisão de Toffoli derruba direitos e expõe passageiros ao caos aéreo

Consumidor vira refém da própria passagem aérea...


Redação

Publicada em: 05/12/2025 09:33:23 - Atualizado

imagem gerada por IA

PORTO VELHO-RO: A mais recente decisão do ministro Dias Toffoli, ao suspender nacionalmente todos os processos de indenização por atraso, alteração ou cancelamento de voos quando as companhias alegarem “caso fortuito ou força maior”, caiu como uma bomba para quem depende do transporte aéreo — especialmente em Rondônia, onde o avião não é luxo, é necessidade.

A medida soa como mais um capítulo da velha novela em que o consumidor paga caro, muito caro, pela passagem, mas segue sendo tratado como um incômodo pelas companhias aéreas. Agora, além de filas intermináveis, horas presas em aeroportos e desrespeito generalizado, o passageiro se vê desprotegido também na Justiça.

A decisão abre uma porta perigosa: basta a empresa alegar — alegar, não provar — um evento imprevisível, e o usuário perde o direito de ver seu pedido de indenização analisado. É como entregar às companhias o poder de decidir quando o consumidor pode ou não buscar reparação. Um cheque em branco.

Para Rondônia e toda a região Norte, o impacto é ainda mais brutal.

Aqui, não existem múltiplas alternativas de transporte. Não há ferrovia, o transporte fluvial é limitado e as distâncias são continentais. Se o avião não funciona, a vida trava. Consultas médicas são perdidas, compromissos inadiáveis viram prejuízo, e famílias ficam à deriva em aeroportos sem qualquer amparo — agora, com aval judicial para que o caos continue impune.

O discurso das empresas sobre “caso fortuito” virou bordão para justificar a desorganização cotidiana. O passageiro sabe: muitos dos atrasos não têm nada de extraordinário. Falta planejamento, falta respeito, falta transparência — o que não falta é lucro.

O Judiciário deveria ser o porto seguro do consumidor, não a trincheira das gigantes do setor. Ao suspender processos em todo o país, a decisão de Toffoli inverte prioridades: protege quem tem frota, capital e lobby, enquanto expõe a parte mais frágil — o cidadão que depende do serviço, paga por ele e ainda precisa recorrer à Justiça para ter o mínimo de dignidade.

Rondônia, mais uma vez, fica no vulnerável meio do caminho.

A pergunta que ecoa entre passageiros, operadores do Direito e consumidores é simples e direta: quem defende o usuário quando até a Justiça vira o inimigo?

Decisões assim não só prejudicam o passageiro. Elas alimentam a sensação de que, no Brasil, o consumidor viaja sempre no assento mais barato: o da desproteção.


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