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    porto velho, sexta-feira 5 de dezembro de 2025

TJRO absolve ex-prefeito Carlinhos Camurça por falta de provas de suposto crime

O colegiado afirmou expressamente que as provas produzidas no processo não confirmam que o suposto...


Redação

Publicada em: 05/12/2025 10:44:25 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: O Tribunal de Justiça de Rondônia absolveu o ex-prefeito de Porto Velho e ex-deputado federal Carlos Alberto de Azevedo Camurça, o Carlinhos Camurça, da acusação de estupro de vulnerável. A decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal reformou a condenação de primeiro grau e reconheceu, com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, que não há prova da existência do fato nos termos narrados na denúncia.

O colegiado afirmou expressamente que as provas produzidas no processo não confirmam que o suposto crime tenha ocorrido da forma descrita pela acusação, motivo pelo qual foi determinada a absolvição.

O artigo 386, II, do Código de Processo Penal prevê absolvição quando o Judiciário conclui que não há prova suficiente da existência do fato criminoso. Na prática, significa que as provas analisadas não demonstram que o suposto delito ocorreu nos moldes apresentados na denúncia. Conforme a decisão, o Tribunal examinou todo o conjunto probatório e entendeu que ele não sustenta a narrativa acusatória.

Defesa sempre defendeu tese

A tese foi defendida desde o início pela defesa de Camurça, conduzida pelo advogado Renato Cavalcante. Segundo o jurista, havia inconsistências e contradições relevantes na acusação e o conjunto probatório não permitia concluir, com segurança, pela existência do crime. O Tribunal, ao absolver o réu com base no art. 386, II, reconheceu essa argumentação.

“Quando a absolvição se dá com base no inciso II, o Judiciário está dizendo que não há prova suficiente de que o crime sequer tenha ocorrido da forma como foi descrito na acusação. Ou seja: não se trata apenas de “dúvida sobre a autoria” ou de “falta de provas contra o acusado”; trata-se de reconhecimento de que não existem provas que confirmem a própria existência do fato criminoso, nos moldes em que foi alegado”, reforça Renato Cavalcante.

O processo tramita em segredo de justiça e, por essa razão, a defesa afirma que não divulgará documentos, laudos, depoimentos ou outros detalhes sensíveis. O advogado se limita a comunicar que houve condenação em primeiro grau, que essa decisão foi objeto de recurso e que, ao reavaliar o caso, o Tribunal absolveu Camurça por não haver prova da existência do fato.

Em nota, a defesa solicita que a imprensa e formadores de opinião atualizem as informações anteriormente divulgadas, registrando de forma clara que Carlos Alberto de Azevedo Camurça foi absolvido pelo Tribunal de Justiça com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal.



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