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porto velho, sábado 13 de dezembro de 2025

RONDÔNIA - As novas regras para a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no Brasil, sancionadas recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alteraram significativamente o papel das autoescolas. Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de os candidatos acessarem o conteúdo teórico de forma gratuita e online, além da redução da carga horária mínima de aulas práticas de 20 para 2 horas. Essas alterações levantaram a dúvida: quem já estava matriculado pode pedir reembolso pelos valores pagos por aulas não realizadas?
O que muda para quem já está matriculado?
A mudança gerou questionamentos para candidatos que já estavam matriculados nas autoescolas, seja para aulas teóricas ou práticas. Segundo advogados especializados em direito do consumidor, o reembolso é garantido, mas com algumas condições:
Riccardo Marcori Varalli, professor de Direito do Consumidor da FMU, explica que, como se trata de uma mudança governamental, o contrato com a autoescola deve ser revisado, e as quantias pagas pelas aulas não ministradas devem ser devolvidas.
Principais mudanças nas regras da CNH
A medida provisória que criou a CNH do Brasil visa modernizar e reduzir os custos para a obtenção do documento. Abaixo, veja os pontos mais relevantes:
E se a autoescola se recusar a devolver valores?
No caso de recusa de reembolso pelas aulas não realizadas, o consumidor pode recorrer ao Procon ou, se necessário, entrar com uma ação judicial. A legislação garante o direito de reembolso para serviços não prestados, e o Procon pode intermediar a solução do problema.