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    porto velho, sexta-feira 27 de dezembro de 2024

Comunidades terapêuticas são alvos de inspeções do MPF e Defensorias Públicas

Casa Roseta e comunidade Nossa Senhora Aparecida foram as entidades inspecionadas em Porto Velho (RO)


Rondonoticias/assessoria

Publicada em: 20/10/2017 15:10:21 - Atualizado


Comunidades terapêuticas nas cinco regiões do Brasil foram alvo de uma inspeção nacional realizada nesta semana pelo Ministério Público Federal (MPF), o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP). A ação conjunta é inédita e mobilizou cerca de 100 profissionais, em vistorias que aconteceram simultaneamente em mais de 30 comunidades terapêuticas nos estados do Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal.

Em Porto Velho (RO), MPF, Conselho Regional de Psicologia e Defensorias Públicas da União e do Estado fizeram inspeções em duas das nove entidades que recebem recursos públicos para tratar pessoas com transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas (drogas). As inspeções foram na segunda e terça-feira desta semana (dias 16 e 17 de outubro) na Casa Roseta, unidade localizada na BR-364, e também na comunidade Nossa Senhora Aparecida, no bairro Areal.

Nos dois dias de inspeção, as equipes entrevistaram diretores, equipes técnicas, internos e internas. O objetivo foi identificar as condições de privação de liberdade e se o atendimento respeita os marcos legais que tratam dos direitos a serem considerados na oferta de cuidado a essa população.

As equipes seguiram a metodologia da inspeção nacional para verificar se havia imposição de credo, interceptação e violação de correspondências, desrespeito à orientação sexual, exposição a situações de humilhação, exigência de exames clínicos, como o teste de HIV (exigência inconstitucional), intimidações, revista vexatória de familiares, violação de privacidade, além da infraestrutura das entidades, existência de Projeto Terapêutico Global, examine das rotinas (castigo, confinamento e isolamento; contenção mecânica e química; prática da abstinência como única forma de tratamento), entre outros aspectos.

As informações e dados coletados em todo o País serão sistematizados em um relatório que será divulgado nos próximos meses. O documento será encaminhado aos órgãos competentes no sistema de justiça e nas três esferas administrativas.

O Conselho Federal de Psicologia foi o responsável pelo único levantamento até então existente no País acerca do funcionamento de instituições voltadas à internação de pessoas que fazem uso de drogas. O documento foi lançado em 2011 e já identificava práticas como castigos físicos e psicológicos, desrespeito à liberdade religiosa, à diversidade na orientação sexual e identidade de gênero, além do confinamento compulsório como regra.

Legislação – O atendimento a pessoas com transtorno mental – incluindo os decorrentes do uso de álcool e outras drogas – está amparado em diversas normativas e diretrizes legais. A principal delas é a Lei Nº 10.216/2001, que instituiu a reforma psiquiátrica no Brasil e estabeleceu um modelo de atenção por meio da garantia de convivência social e da proteção contra maus tratos. A lei é clara ao apontar que a pessoa com transtorno mental deve "ser protegida de qualquer forma de abuso e exploração".

Entre as normativas que regulamentam o funcionamento de instituições voltadas a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas está também a Resolução RDC Anvisa Nº 29/2001 (que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária) e a Portaria 3.088/2011 do Ministério da Saúde (que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas).



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