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    porto velho, domingo 24 de novembro de 2024

Ação da OAB/RO aponta inconstitucionalidade da lei que elevou ICMS

Nos autos, a Ordem argumenta que a referida lei não obedeceu ao devido processo legislativo, encontrando-se recheada de vícios formais e materiais


Ascom OAB/RO

Publicada em: 24/10/2023 19:00:42 - Atualizado

PORTO VELHO - RONDONIA: A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade em busca de derrubar a lei que elevou a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) no estado. A medida, autorizada pelo Conselho Seccional da Ordem, visa contestar a constitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado de Rondônia.

Nos autos, a Ordem argumenta que a referida lei não obedeceu ao devido processo legislativo, encontrando-se recheada de vícios formais e materiais. Ainda argumenta que o aumento do imposto sobre produtos e serviços essenciais pode dificultar a vida das famílias rondonienses.

Conforme Márcio Nogueira, presidente da OABRO, um dos fatores que chamou atenção foi a rapidez com que a matéria foi tramitada na Assembleia Legislativa. “Essa agilidade não permitiu as discussões necessárias nas câmaras e comissões do Poder Legislativo é um dos motivos que levou a OABRO a tomar medidas legais para contestar sua constitucionalidade”, esclarece.

A representação da Ordem busca proteger os interesses constitucionais e assegurar que as normas estaduais estejam em conformidade com os princípios e direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual de Rondônia.


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