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porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
PORTO VELHO-RO: O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia- Sindsef/RO acaba de receber a notícia diretamente de Brasília, por meio da dra. Vera Rodrigues, de que o Tribunal de Contas da União – TCU analisando consulta, proferiu entendimento da não há obrigatoriedade de exigência de escolaridade para o enquadramento dos professores leigos na transposição para quadro da União.
A excelente notícia para os professores leigos de Rondônia confirma a luta insistente do Sindsef-RO, que sempre defendeu que a União tenha tratamento humanizado e com conhecimento histórico da realidade em que os professores leigos dos ex-territórios foram contratados.
A Decisão do TCU foi com base na Consulta acerca dos critérios a serem observados paraenquadramento de servidores abrangidos pelas EC 79/2014 e EC98/2017 nos quadros da União.