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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
Empresas de Transporte por Aplicativo foram Notificadas para se cadastrarem junto à Semtran com fins de atenderem a Lei Complementar Municipal nº 717/2018, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.247/2018, que versam sobre o serviço de transporte particular por aplicativos, nos termos da Lei Federal nº 13.640/2018.
A Semtran alerta a população de que está promovendo fiscalização intensiva no sistema de transporte individual e privado, cumprindo com a lei e a ordem para trazer organização no trânsito e segurança viária, em especial, a integridade dos usuários deste serviço, nos termos do inciso V, art. 30, da Constituição Federal.
Informa ainda que é necessário o cadastro prévio das empresas de transporte por aplicativo, como o UBER, para posterior cadastramento dos motoristas.
Em caso de dúvida, os motoristas que operam por aplicativo, devem procurar a Semtran para maiores informações e esclarecimentos sobre as empresas cadastradas.
O objetivo da fiscalização é coibir com veemência a prática de transporte clandestino na capital.
Por fim, assevera a Semtran que a multa pela prática de transporte clandestino é de R$ 3.595,00 (três mil quinhentos e noventa e cinco reais).
Fonte: Comdecom