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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Avenida Lauro Sodré, 1728, São João Bosco, Porto Velho - RO - CEP: 76803-686 - Fone: (69) 3217-1307
e-mail: 8civelcpe@tjro.jus.br
COMARCA: PORTO VELHO
ÓRGÃO EMITENTE: 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias)
(Monitória)
DE: J P Transportes Ltda – ME , CNPJ 00.652.595/0001-60, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pague a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC), iniciando-se o prazo a contar da publicação deste edital. Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC)..
ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil.
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do NCPC.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.888,40 (quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) atualizado até 10/11/2016.
Processo:7057952-64.2016.8.22.
Classe:MONITÓRIA (40)
Exequente:ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR CPF: 695.799.701-49, ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA CPF: 02.377.798/0001-10
Executado: J P Transportes Ltda – ME , CNPJ 00.652.595/0001-60.
DESPACHO de ID 19004037: “Vistos. 1. Como o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido, ante as diversas diligências realizadas para sua localização, de forma infrutífera, sobretudo considerando que o endereço junto à Receita Federal (INFOJUD) a empresa também não foi localizada, defere-se a citação por edital. Expeça-se o edital, cabendo ao requerente providenciar o necessário para sua ampla divulgação. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Até o momento não fora disponibilizado o sítio eletrônico mencionado no artigo 257, inciso II, do CPC/15, assim, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal, bem como no DJE, devendo comprovar as publicações num ínterim de 15 dias. 2. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio curador especial na pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC/2015. Com ou sem manifestação no prazo de defesa, venham os autos conclusos. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. Porto Velho/RO, 12 de junho de 2018 Juiz de Direito"
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, São João Bosco, Porto Velho Fórum Cível RO, 76803-686 3217-1307 e-mail: 8civelcpe@tjro.jus.br
Porto Velho, 19 de junho de 2018.
URSULA GONCALVES THEODORO DE FARIA SOUZA
Juiz(a) de Direito