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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
1 – Que foi surpreendido pela paralisação geral dos trabalhadores, uma vez que, desde o início de março deste ano, está participando de todas as reuniões agendadas e mediadas pelo Ministério do Trabalho para as tratativas do Acordo Coletivo 2018/2019, inclusive apresentando propostas para a categoria;
2 – Que o Sitetuperon foi notificado em 03 de julho para que comparecesse ao SIM, para assinar o último acordo proposto em audiência de mediação no MTE, porém não compareceu;
2 – Que, diante do não comparecimento do Sitetuperon para assinar o acordo da última proposta apresentada pelo SIM em 19 de abril, protocolou pedido junto ao MTE para nova audiência de mediação, qual foi designada para o dia 14 de agosto;
3 – Que a empresa não pactua nem apoia o ato grevista, que inclusive foi proibido pela Justiça do Trabalho, em liminar que determinou ao Sitetuperon que assegurasse a efetiva prestação de serviços pelos trabalhadores, em número suficiente para o regular funcionamento do transporte público urbano de passageiros em Porto Velho, em caso de eventual paralisação;
4 – Que a empresa, desde o início de suas atividades sempre manteve o salário em dia e todos os demais benefícios como: cartão alimentação, cesta básica, auxílio saúde, entre outros, inclusive ressalta que os benefícios do mês vigente já foram entregues e o pagamento dos salários efetuado.
5 – A empresa reforça que sempre manteve diálogo com a categoria e que cumpre rigorosamente tudo que determina a legislação, que jamais age em desacordo com as normas ou pactua com atos ilegais;
6 – Por fim, que já está tomando as medidas cabíveis, por meio de seu departamento jurídico, para que o serviço seja restabelecido com a máxima urgência, a fim de que a população não seja mais penalizada por atos do Sitetuperon.
Direção do Consórcio SIM
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