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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
PORTO VELHO, RONDÔNIA - Após notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), de modo conjunto com o Ministério Público Estadual (MP-RO), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria da República do Trabalho – 14ª Região (MPT/PRT14), o município de Porto Velho comunicou, na última quinta-feira (9), a suspensão do procedimento visando à transferência de parte da gestão dos serviços de saúde pública para organizações sociais (OSs).
A notificação emitida pelos Ministérios Públicos se fundamentou, entre outros pontos, na prevenção a possíveis prejuízos à política do Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que, segundo o documento, “cabe ao poder público demonstrar o nexo de causalidade e não a mera conveniência da transferência do serviço público de saúde para a iniciativa privada, garantindo a economicidade e eficiência, com transparência dos serviços e prevenção de fraudes na gestão”.
Em face disso, foi estabelecida, conjuntamente, pelos órgãos ministeriais uma gama de diretrizes ao município de Porto Velho, relativamente à possibilidade de execução do serviço público de saúde pelo terceiro setor (OSs), abarcando questões jurídico-legais, administrativas, orçamentárias, financeiras, fiscais, econômicas, trabalhistas, previdenciárias, entre outros.
Suspensão
Em resposta à Notificação Recomendatória MPC/MP/MPF/MPT/PRT14, a Secretaria-Geral de Governo do Município de Porto Velho, municiada pela Secretaria Municipal de Saúde, encaminhou cópia de documentos, entre os quais, ato publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado (edição 2251) que torna sem efeito a portaria que criou a Comissão de Planejamento e Operacionalização da Implantação das Organizações Sociais de Saúde na Capital.