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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
O Tribunal de Contas de Rondônia, dentro de sua proposta de auxiliar os gestores públicos, garantindo o acompanhamento das informações decorrentes do controle da gestão fiscal, emitiu o Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 171/2018, destinado ao município de Porto Velho.
No documento é informado que o Poder Executivo municipal, no 2º quadrimestre de 2018, ultrapassou o limite prudencial de 95% do percentual máximo legal de despesa com pessoal. O termo foi publicado na edição nº 1728 do Diário Oficial eletrônico (DOe) da Corte, que circulou na última terça-feira (9).
Os termos, também emitidos para Cacoal e Guajará-Mirim são expedidos para alertar o gestor público sobre os riscos de se ultrapassar os limites impostos pela lei. São, portanto, ferramentas preventivas de trabalho de que dispõe o Tribunal de Contas, sendo sua emissão feita pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), unidade do TCE responsável pelo monitoramento do controle da gestão fiscal dos entes jurisdicionados.