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TJRO nega pedido de anulação do júri de réu acusado de matar caminhoneiro na balsa do Abunã


Assessoria de Comunicação Institucional

Publicada em: 17/10/2018 08:09:50 - Atualizado


RONDÔNIA - Em recurso de Apelação Criminal movida pelo Ministério Público (MP), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade de votos (decisão coletiva), manteve a sentença condenatória de Peterson Pereira Rodrigues, sob acusação de ter matado com várias facadas a vítima Celso Ferreira. O réu foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho a 5 anos de reclusão, a cumprir no regime semiaberto.

O Conselho de Sentença (jurados), durante o julgamento, não reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Para os jurados, o réu agiu mediante violenta emoção. Todavia para o Ministério Público Estadual o Conselho de Sentença cometeu erro ao afastar as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima, por isso pediu, na apelação, que o réu fosse a novo julgamento.

Porém, para o relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, “os limites impostos pelo art. 593, §, do Código de Processo Penal, não deixam dúvidas de que somente deve se dar provimento do recurso (de apelação), sujeitando o réu a novo julgamento, se ficar demonstrado que a decisão do Conselho de Sentença for manifestamente contrária ao conjunto probatório”, não sendo o caso.

Ainda de acordo com o voto do relator, constitucionalmente, a decisão dos jurados é soberana e “não pode ser reformada; cabe anulação quando houver prova patente”, que contrarie as provas contidas no processo criminal. No caso, com relação ao motivo fútil, o réu, “ao procurar vítima para tirar satisfações quanto às agressões contra a sua esposa, tinha motivação que supera a valoração da futilidade”. E no que diz respeito à qualificadora que dificultou a defesa da vítima, o relator entendeu que o contexto emocional que se encontrava o réu quando proferiu as facadas na vítima, está explicado no laudo pericial.

O Caso

Consta no relatório do voto do relator que, no dia 3 de setembro de 2017, o acusado ofendeu a cobradora da bilheteria que trabalha na balsa do distrito de Abunã, com palavras depreciativas ao ser cobrado para pagar diferença a maior da tarifa para travessia de seu caminhão. A vítima teria informado o tipo de veículo errado. Depoimentos testemunhais afirmam que teria tal comportamento com outros balseiros.

O réu, esposo da vítima, que também trabalha na mesma empresa, após terminar o seu turno, foi para sua casa tomar banho e se alimentar. Feito isso, retornou ao guichê com café para sua companheira, encontrando-a chorando. Ao tomar conhecimento do ocorrido foi atrás da vítima.

Segundo o relatório, o réu tentou dialogar, porém a vítima foi ríspida. Durante a conversa, a vítima repetiu as ofensas chamando a esposa do réu de preta, burra, que teria de estudar mais e, ainda, disse que ele e a esposa eram ladrões.

Apelação Criminal n. 1001793-30.2017.8.22.0501. O julgamento foi no dia 10 deste mês.



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