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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
Duas unidades de conservação na Amazônia receberão investimentos da Energia Sustentável do Brasil (ESBR), concessionária da Usina Hidrelétrica (UHE) Jirau, que nesse último final de semana assinou com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) o Termo de Compromisso nº 05/2018.
Dessa forma, um montante de R$ 52.887.474,53 será destinado à regularização fundiária da Reserva Biológica de Jaru, localizada em Rondônia (RO), e do Parque Nacional Mapinguari, que fica entre os estados de Rondônia e Amazonas.
A aplicação do recurso financeiro foi definida pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal em conformidade com a legislação aplicável, notadamente o Decreto nº 4.340/2002. O Termo de Compromisso para Compensação Ambiental refere-se ao plano de contrapartidas à implantação da UHE Jirau, localizada no Rio Madeira, a 120 quilômetros de Porto Velho, RO.
A execução das obrigações relacionadas à compensação ambiental será realizada diretamente pela ESBR mediante Solicitação de Aplicação de Recurso (SAR), que deverá ser emitida pelo ICMBio num prazo de até 60 meses a partir da publicação no Diário Oficial da União. Tal solicitação atenderá o que foi definido pelo próprio ICMBio no Plano de Trabalho anexo ao termo que foi assinado.
O Presidente da ESBR, Victor Paranhos, destaca que a assinatura do Termo de Compromisso nº 05/2018 é mais uma demonstração do compromisso da Empresa no atendimento às obrigações previstas no processo de licenciamento ambiental da UHE Jirau.
Compensação ambiental
A compensação ambiental é um instrumento previsto na Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. O artigo 36 desta lei estipula que, em caso de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o empreendedor deve apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral.
Cabe ao órgão ambiental licenciador a definição das unidades de conservação a serem beneficiadas. No âmbito federal, o Ministério de Meio Ambiente – MMA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o ICMBio instituíram, através da Portaria Conjunta nº 225/2011, o Comitê de Compensação Ambiental Federal – CCAF, para o embasamento técnico das destinações dos recursos. O CCAF é responsável pelas decisões de divisão e finalidade dos recursos e por acompanhar a execução da compensação ambiental junto aos órgãos gestores das unidades de conservação.