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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
RONDÔNIA - Aposentados e pensionistas podem fazer o recadastramento anual no mês de seu aniversário. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) divulgou a relação de documentos necessários e procedimentos adotados para evitar o bloqueio dos proventos. O Decreto Estadual n° 23.482/2018 garante o recadastramento de forma online ou presencial, de qualquer localidade do Estado em uma das Regionais do Iperon.
Presencialmente, o aposentado ou pensionista deve comparecer à sede do Iperon, em Porto Velho, ou nas regionais no interior do Estado, de 7h30 às 13h30. Com as documentações necessárias:
APOSENTADO
PENSIONISTA
Para o recadastramento online, o aposentado ou pensionista deve acessar o site do Iperon, clicar no banner “Censo Previdenciário” e acessar com o número do CPF e data de nascimento completa, que será a senha. As informações cadastrais do segurado, pode ser preenchida, alterada ou corrigida. Após a confirmação ou alteração, será gerado um comprovante de recadastramento. Nos casos de cargos acumuláveis previstos em Lei, os servidores que possuem aposentadoria e pensão, quando realizado o recadastramento será gerado o comprovante para as matrículas existentes. Em seguida, o segurado deve imprimir e preencher a declaração de vida e residência que se encontra disponível ao lado de onde você digitou o CPF e a senha, que é a data de seu nascimento. O comparecimento pessoal ou o recebimento pelo Iperon, da declaração de vida e residência via correio, deverá ocorrer no prazo de 15 dias, após o recadastramento on-line.
Para o segurado que está no exterior, o recadastramento deverá ser on-line. A declaração de vida e residência com firma reconhecida por autenticidade pela representação diplomática brasileira no país em que se localizar, deve ser enviada por correio. Se houver alteração de dados pessoais, com o recadastramento online, o segurado deve encaminhar juntamente com a declaração de vida e residência, cópia autenticada dos demais documentos alterados.
Após autenticação da assinatura em cartório, o comprovante emitido do site e a declaração original deverão ser enviados ao Iperon, para validação de recadastramento.