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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
RONDÔNIA - Para facilitar o acesso dos agricultores aos programas e políticas
públicas do Governo Federal e estadual, o Ministério
da Agricultura publicou no final de janeiro, Portaria que amplia o prazo
de validade da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional da Agricultura
Familiar, DAP.
Todo agricultor familiar precisa de uma a DAP, o documento emitido gratuitamente pela Emater-RO e demais entidades credenciadas, é tão importante que já virou uma espécie de passaporte de acesso aos benefícios públicos, destinados a pequenos agricultores, que explorem a propriedade rural com a força de trabalho da família.
Para adquirir uma DAP o agricultor beneficiário precisa possuir, a qualquer título, um estabelecimento rural de até quatro módulos rurais, onde explore atividade agrária com mão de obra familiar. A DAP pode ser principal ou acessória, esta segunda é emitida quando outro membro da família ou agregado desenvolva uma atividade independente, na mesma propriedade onde já tenha sido emitida uma DAP principal.
O documento é exigido, entre outras coisas, para o produtor rural pleitear um financiamento através do Pronaf, se cadastrar nos Programas de venda direta para o governo, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Merenda Escolar PNAE, ou para se habilitar à compra de milho na Conab. E também para se habilitar a participar do Programa Estadual de Verticalização da Produção, o Prove, que incentiva a agroindústria familiar.
São muitas as razões para o agricultor tirar uma DAP e não é somente o proprietário que precisa deste documento. O trabalhador rural, arrendatário ou meeiro também podem ter uma DAP, inclusive para facilitar o acesso ao Programa de Crédito Fundiário, que permite ao trabalhador sem terra ou com pouca terra comprar uma parcela de terras com juros e prazos especiais.