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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
PORTO VELHO RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que sejam declarados inconstitucionais os anexos entre I a XX (exceto o XVI) da Lei Complementar nº 648/2017, que estabelecem a criação de cargos comissionados sem atribuições previstas em lei ou que, pela nomenclatura, não desempenham atribuições de direção, chefia e assessoramento como exige a Constituição Federal no âmbito do município de Porto Velho.
O Ministério Público destaca na ADI que a Lei Complementar nº 648/2017 extinguiu, no artigo 98, “todos os cargos comissionados e funções gratificadas dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal” a ela anteriores, sem, no entanto, descrever as atribuições de vários dos cargos novos por ela criados.
O MP argumenta, para pedir a inconstitucionalidade material da Lei Municipal, que a Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo/emprego público depende da prévia aprovação em concurso público de provas/títulos de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, admitindo-se, em caráter excepcional, a nomeação para cargos em comissão, declarados em livre nomeação, destinados somente as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Acrescenta que é imperioso que esses cargos estejam em perfeita consonância com as exigências constitucionais, entre elas que as atribuições tenham clara previsão em lei, em sentido formal.
Na ADI são elencados os órgãos e cargos previstos nos anexos da lei impugnada, chamando atenção para aqueles que não possuem atribuições definidas a que estão contrariando dispositivos constitucionais, a exemplo de cargos como Secretária Executiva de Gabinete, Assessor Especial de Relações Institucionais, Assessor Técnico, Secretária, Responsável pelo Protocolo, entre outros. Foram identificadas as situações acimas nos seguintes órgãos municipais: Semad, Sempog, Semusa , Procuradoria-Geral do Município, Semisb, Semig, Semur, Semasf , Semed , Semfaz, Controladoria-Geral do Município, Secretaria-Geral de Governo, Fundação Cultural, Semes, Semesc , SML , Semagric, Semtram e SGP.