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    porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024

700 ex-empregados do Gonçalves são beneficiados com acordo de R$ 14 mi

Justiça do Trabalho homologou acordo para garantir o pagamento de verbas rescisórias


Secom Justiça do Trabalho

Publicada em: 25/07/2019 09:46:18 - Atualizado

PORTO VELHO RO - A Justiça do Trabalho homologou nesta quarta-feira (24) um acordo no valor de R$ 14 milhões para garantir o pagamento de verbas rescisórias a aproximadamente 700 ex-funcionários da empresa Gonçalves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, o Supermercado Gonçalves. 

A conciliação foi ratificada em Audiência na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho pelo juiz do Trabalho Titular, Afrânio Viana Gonçalves, que acatou a manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o acordo extrajudicial firmado entre a empresa e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Velho, autor da ação coletiva, em audiências realizadas na sede do MPT, nos dias 05/06/2019 e 23/07/19. 

Conforme a homologação, R$ 12.701.106,10 serão pagos a título de verbas rescisórias, R$ 1.270.110,61 para honorários advocatícios e R$ 33.200,00 de taxa de homologação, totalizando R$ 14.004.416,70. As custas processuais no valor de R$ 11.600,00 serão rateadas pelas partes, sendo que as custas do Sindicato serão recolhidas pelo advogado da ação. 

Ficou ainda registrado que a adesão dos trabalhadores aos valores individuais acordados extrajudicialmente importa na desistência das ações individuais já ajuizadas perante a Justiça do Trabalho. 

Em face disso, o Sindicato terá o prazo de 10 dias para juntar no processo o Termo de Adesão dos trabalhadores desistindo ou renunciando de eventuais ações trabalhistas que tenham ingressado, e em tramitação, nas varas do trabalho de Porto Velho. O Sindicato terá ainda o prazo de 15 dias para apresentar relatório consolidado dos valores referentes à contribuição previdenciária incidente nas parcelas salariais que compõem as verbas rescisórias integrante do acordo. 

Após o recebimento dos Termos de Adesão e dos valores atinentes à contribuição previdenciária, a Justiça do Trabalho deverá emitir as certidões de crédito (trabalhista e previdenciária) para que o Sindicato e a União possam fazer valer os seus direitos, reconhecidos na ação coletiva, perante o Juízo Cível de Recuperação e Falência da Comarca de Porto Velho. Ao terminar a audiência, um dos advogados da parte autora explicou aos trabalhadores que aguardavam em frente ao Fórum Trabalhista de Porto Velho, sobre a homologação do acordo e os próximos passos do processo. 

(Processo n. 0000162-10.2019.5.14.0003) 


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