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    porto velho, sábado 30 de novembro de 2024

Recomendação conjunta busca cumprimento de normas pelo comércio

No documento, os órgãos apontam que o Decreto, que instituiu o distanciamento social controlado no estado para prevenir e enfrentar a pandemia de covid-19...


MPT

Publicada em: 31/05/2020 15:36:29 - Atualizado

Documento expedido pelo MPF, MPT, DPU e DPE-RO indica medidas como interdição total, cassação de alvará e flagrante por desobediência a estabelecimentos que funcionarem fora das regras permitidas pelo Decreto 25.049/2020 

O  Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO) recomendaram ao Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), à Prefeitura de Porto Velho e à Polícia Militar de Rondônia a intensificação de medidas fiscalizatórias que visam o cumprimento das normas estaduais que limitam o funcionamento do comércio durante a pandemia de covid-19. Interdição total de lojas, cassação de alvará de funcionamento e flagrante por crime de desobediência estão entre as providências recomendadas.

No documento, os órgãos apontam que o Decreto 25.049/2020, que instituiu o distanciamento social controlado no estado para prevenir e enfrentar a pandemia de covid-19, restringiu a maioria das atividades empresariais em Rondônia, permitindo aquelas que constam no anexo um do decreto, entre elas, o funcionamento de atividades varejistas somente pelo sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).

Apesar disso, o Procon informou que lojas como Zanny, Outlet Via Lara, Transa Jovem, Toca do Bebê, Magazine Vinte, Top 20, Moda 20 e Havan foram autuadas e interditadas inúmeras vezes, tendo estas descumprido as várias decisões administrativas. Durante fiscalização realizada em 24 de abril deste ano, o Procon constatou que a loja Havan, em Porto Velho, não impediu os consumidores de ingressar nos departamentos de vestuário, brinquedos e eletrodomésticos – já interditados com fita zebrada, colocada pelo Procon – nem recusou a venda desses objetos. Consta, ainda, na recomendação que a Havan já foi autuada três vezes e teve a interdição parcial decretada.

Na recomendação, os órgãos destacam que a Havan passou a comercializar poucos produtos considerados essenciais pelo Decreto 25.049/2020 somente após a decretação da calamidade pública, como artifício utilizado para burlar as normas sanitárias. Além de Rondônia, estados como Acre, Santa Catarina e Pará também registraram o funcionamento irregular das lojas Havan.

Para o MPF, o MPT, a DPU e a DPE/RO, o Procon deve autuar todos os estabelecimentos que estiverem em funcionamento e não estejam enquadrados nas permissões do Decreto 25.049/2020. Em caso de reincidência em funcionar contra as normas estabelecidas, o Procon deve interditar totalmente o estabelecimento e comunicar a Polícia Militar para apuração de crime de desobediência.

Os órgãos também recomendaram à Prefeitura de Porto Velho que casse o alvará de funcionamento dos estabelecimentos já interditados pelo Procon, em razão da desobediência às normas federais e estaduais de prevenção e combate à epidemia de covid-19 e do desrespeito às autoridades administrativas que promoveram a fiscalização.

A Polícia Militar deve também acompanhar o Procon nas diligências aos estabelecimentos comerciais que insistem em funcionar mesmo já tendo sido interditados, violando o decreto estadual, devendo lavrar o auto de flagrante em relação ao crime de desobediência.

A recomendação prevê prazo de cinco dias para que o Procon, a Prefeitura de Porto Velho e a Polícia Militar informem sobre o acatamento e o cumprimento das medidas recomendadas, ou apresentem justificativa para o não acatamento.

Situação crítica do sistema de saúde – A situação hospitalar do sistema de saúde pública de Rondônia está crítica não apenas em decorrência do novo coronavírus, mas também dos números alarmantes de casos de dengue. A Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) reconhece o avanço de doenças como dengue, zika e chikungunya, com o registro de aumento das ocorrências em 530%, apenas nos três primeiros meses de 2020.

No estado, a rede pública estadual de saúde está com 72,3% dos leitos clínicos e 64,4% dos leitos de unidade de tratamento intensivo (UTI) ocupados; a rede particular de saúde apresenta ocupação de 65,42% dos leitos clínicos e 83,52% dos leitos de UTI; e a rede municipal de saúde, com 42,5% dos leitos clínicos e 66,7% dos leitos de UTI ocupados.

Assim, torna-se imprescindível que os órgãos fiscalizadores atuem com rigor para dar efetividade às medidas de distanciamento controlado decretado pelo governo de Rondônia.

Íntegra da recomendação


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