• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sábado 30 de novembro de 2024

Regulamentação do BPC a pessoas com deficiência necessita de ajustes

TCU avaliou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e encontrou fragilidades no processo de cadastro de pessoas com deficiência...


TCU

Publicada em: 13/06/2020 12:01:34 - Atualizado

Brasília - DF - A regulamentação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) dificulta sua concessão a pessoas em situações excepcionais. Essa é uma das conclusões da auditoria que o Tribunal de Contas da União (TCU) fez para verificar a adequação da inscrição dos beneficiários no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

O trabalho também fez levantamento dos principais fatores para a judicialização da concessão do BPC e avaliou a sustentabilidade atuarial desse benefício.

O BPC tem natureza assistencial e é concedido a pessoas com deficiência e a idosos de 65 anos ou mais, que não possuam meios para prover a própria manutenção e nem para tê-la provida por suas famílias. O benefício consiste em um salário mínimo mensal ao beneficiário inserido em família cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo. 

A concessão do BPC segue o seguinte fluxo processual:

info.png

Quadro 1 – Fluxo da concessão do BPC (página 4 do relatório)

A auditoria avaliou, especificamente, o processo de inscrição de beneficiários do BPC no CadÚnico e constatou problemas no cadastro de pessoas em situações excepcionais. Assim são considerados os cidadãos que não possuem família de referência ou que estão em situação de acolhimento de longa permanência no CadÚnico. O trabalho verificou que os conceitos de família adotados no BPC e no Cadastro Único são diferentes, o que contribui para impossibilitar o cadastramento de todos os beneficiários.

Em consequência dessa diferença, parte do público-alvo do BPC não pode ser cadastrada no CadÚnico, por não possuir família de referência ou por estar em situação de acolhimento há doze meses ou mais. Assim, o Tribunal recomendou ao Ministério da Cidadania que altere a regulamentação do cadastro e passe a permitir a inclusão de pessoas em situação excepcional por meio dos seus representantes legais.

A auditoria constatou também que, além da divergência nos critérios econômicos de renda, a judicialização do BPC se deve à falta de isonomia entre possíveis beneficiários, pois a regulamentação favorece pessoas idosas em detrimento dos cidadãos com deficiência. As avaliações social e médica dessas pessoas, por exemplo, não são conduzidas de forma adequada e eficiente para avaliar o impedimento oriundo da deficiência e seu tempo de duração. Assim, o TCU emitiu determinação ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos sobre a implementação de um modelo único de avaliação da deficiência. 

Quanto à situação atuarial do BPC, o Tribunal constatou que as projeções realizadas pelo Ministério da Cidadania se baseiam em um modelo que não considera a evolução demográfica e econômica brasileira, utilizando dados de despesas dos doze meses anteriores e projetando despesas para um horizonte de apenas três anos.

O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1435/2020 – Plenário



Fale conosco