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porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024
Porto Velho - RO - O Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia – SINJUR – informa aos seus sindicalizados ter sido vitorioso em mais uma conquista para a categoria.
Desta vez a boa nova diz respeito aos empréstimos consignados, cuja Lei N° 4.737 foi aprovada 22 de abril de 2020, suspendendo o pagamento pelo período de 90 dias, em vista da pandemia do coronavírus, mas teve sua eficácia interrompida mais tarde por decisão do Judiciário rondoniense.
Esperando revogação da lei que não vinha e insatisfeita com o prejuízo que tal decisão causaria aos seus sindicalizados, o SINJUR fez gestões junto a cúpula do TJ/RO.
A primeira, foi através do Ofício 1252/2020 de 14 de abril do corrente, informando que o impasse também poderia ser resolvido pela via administrativa. Para isso, bastava apenas a celebração de convênio com as instituições credoras como Banco do Brasil e a Cooperativa de Crédito Sicoob – Credjurd, que por ação do Sindicato, se dispuseram em renegociar os contratos.
Na sequência, a diretoria do SINJUR fez algumas rodadas e negociações com o TJ que admitia a situação, mas exigia que os valores não fossem onerados pelo período de 90 dias.
E, por último, junto as instituições bancárias, solicitando prorrogação das parcelas (vincendas), para o final do pacto contratual, não gerando assim novo consignado ou empréstimo pessoal, além da carência de 90 dias para o servidor começar a pagar.
Em data de 08 de julho de 2.020, o Tribunal de Justiça celebrou o Termo Aditivo, número 60/2020, com Caixa Econômica Federal, concordando com a proposta feita pelo SINJUR às instituições bancárias e estabelecendo os procedimentos quanto a suspensão, refinanciamento e/ou concessão de crédito consignado.
Sobre os termos do Convênio, o SINJUR roga especial atenção do servidor que for fazer a portabilidade de outras instituições bancárias para a Caixa Econômica que, em vista das negociações feitas, os juros podem chegar ao patamar de 0,94% ao mês.
Para os novos consignados e refinanciamento da própria Caixa, os juros serão de 1,11% , com carência, para ambos os casos, de três meses.
Confira a Minuta do Contrato:
SEI_TJRO – 1779703 – Termo Aditivo
SEI_TJRO – 1780715 – Extrato de Termo Aditivo
Contato Caixa Econômica
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Daniel: 69 9 9276-9526