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porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024
Porto Velho - RO - Após cinco meses de celebrações on-line, por conta do protocolo de segurança para enfrentamento à pandemia da Covid-19, a Arquidiocese de Porto Velho planeja retomar as atividades com a presença de fiéis em setembro deste ano.
As primeiras celebrações de missa ocorrerão no final de semana nos dias 5 e 6 de setembro com lotação de até 25% da capacidade de público.
Já as paróquias poderão retornar às atividades nos dias 12 e 13 de setembro. O comunicado foi dado pelo arcebispo de Porto Velho, Dom Roque Paloschi. As novas regras levam em consideração a Lei nº 4.791, de 16 de julho de 2020, do Governo do Estado estabelecendo as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública.
Desde do início da pandemia, as celebrações estavam suspensas, circunstância que motivou ao uso da tecnologia e a criatividade para adaptação à nova realidade. A igreja continuou realizando suas funções, optando por novos caminhos de evangelização e cuidado pastoral. As celebrações estavam acontecendo por meio de transmissões das redes sociais das paróquias e áreas missionárias, do mesmo modo, por meio de rádio.
Conforme programação da Arquidiocese de Porto Velho, o retorno será gradual e deverá acontecer por fases, seguindo as orientações arquidiocesanas e das autoridades sanitárias. Dentre as celebrações elencadas para o retorno são eucarísticas, batismos de crianças, casamentos, reconciliação e penitência, unção dos enfermos, exéquias. Todavia, atividades similares em grandes grupos, passíveis de forte propagação da pandemia, como peregrinações, procissões, festas, romarias, concentrações religiosas, retiros, acampamentos continuarão suspensas, sem previsão de retorno.
A Arquidiocese de Porto Velho é composta por 13 municípios, mais de 34 paróquias e áreas missionárias. Segundo arcebispo Dom Roque Paloschi, cada comunidade experimenta um contexto diferente da pandemia, portanto, caberá ao pároco, de forma conjunta com os conselhos pastoral e administrativo, avaliar a real situação para implementar orientações sanitárias com responsabilidade e a devida segurança.
Para o arcebispo, a tarefa não será fácil e exige de todos responsabilidade e compromisso com o testemunho evangélico de defesa da vida. “O momento que estamos enfrentando clama pela união e por trilhas de unidade a serem feitos por toda a sociedade em sua diversidade, sua criatividade e sua potência vital. Como diz o provérbio africano ‘quer ir rápido, vá sozinho. Se queres ir longe, vai acompanhado’”, comentou Dom Roque, exaltando que a comunidade junta e unida conseguirá superar barreiras e vencer esse momento incompreensível.
A fiel, Sandra Marta de Oliveira, da Igreja Santa Rita de Cássia, na zona Sul da Capital ficou animada com o retorno. Antes da suspensão, Sandra, todos os domingos, participava das liturgias presenciais na paróquia, mas durante este período, ela teve que utilizar a internet para poder continuar celebrando a fé. “Nesse momento de pandemia, a oração se transformou em um grande escudo de superação e eu tenho plena convicção que a fé é o único instrumento que pode acalantar o coração da humanidade” salienta Sandra Marta, deixando claro que cada um deve ter cuidado com o próximo, evitando tumultos e aglomerações.
O médico infectologista, Armando Freitas Nogueira, apoiou a decisão da arquidiocese e, ao mesmo tempo, alerta sobre a importância do uso de máscaras, álcool em gel nas entradas do templo, distanciamento social, limitação de lotação, entre outros e orienta que os idosos devem, continuar em casa, por fazerem parte do grupo de risco. “A religião é tão essencial para a população quanto os outros serviços essenciais. Nesta ocasião penosa, existem no mundo pessoas doentes, pessoas que perderam familiares, famílias precisando de ajuda e a comunidade pode auxiliar na restauração da fé e ajudar uns aos outros, mas sempre com cuidado e responsabilidade”, conclui o médico.
LEI ESTADUAL Nº 4.791
A lei nº 4.791, de 16 junho de 2020, em seu artigo 1º estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública no Estado de Rondônia, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
MANUAL DE ORIENTAÇÕES
Especialistas da área de saúde e advogados, com ajuda de padres, elaboraram um manual de orientações com 97 alíneas que norteará a comunidade sobre cuidados a serem seguidos para retomada das celebrações.
Algumas das orientações: