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ABRACRIM-RO divulga apoio aos Oficiais de Justiça do Estado de Rondônia

ABRACRIM vem manifestar apoio aos Oficiais de Justiça do Estado de Rondônia


ABRACRIM

Publicada em: 21/10/2020 16:44:24 - Atualizado

INSTITUCIONAL - A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas De Rondônia (ABRACRIM-RO), vem a público manifestar apoio aos Oficiais de Justiça do Estado de Rondônia e demonstrar sua preocupação quanto ao Projeto de Lei Complementar n. 83/2020.

O referido Projeto de Lei busca transferir a prática de atos de comunicação processual, dos Oficiais de Justiça para os Cartórios Extrajudiciais, e, ao que se tem conhecimento, essa transferência de atribuição também envolve os processos criminais, pois que não excepcionados no citado projeto de lei.

A ABRACRIM/RO, preocupado com os jurisdicionados, e por sua atuação na defesa das garantias constitucionais de modo macro, entende, de forma inegável, que a matéria envolvida é sensível, sendo salutar antes existirem rigorosos debates não apenas da sociedade civil organizada, mas também das classes profissionais diretamente envolvida e “atingida” pela proposta de Lei em questão.

O Brasil ainda é um país repleto de mazelas sociais, e é preocupante que o jurisdicionado, por vezes leigo, não seja intimado pela figura do Oficial de Justiça, haja vista que esse servidor público é incumbido da missão de cientificar o jurisdicionado de todos os seus direitos constitucionais e processuais.

O ato de intimação ou citação, figura do meirinho, é essencial e inafastável para bem se fazer cumprir rigorosamente as declarações universais ao direito de defesa, o direito de constituir advogado, esclarecendo sobre prazo para defesa, bem como outros informes que um simples e “frio” carimbo, não seria possível esclarecer.

A consequência da comunicação dos atos processais de forma insuficiente pode ser grave para o jurisdicionado. A exemplo, nas medidas protetivas de urgência da Lei 13.343/2006 (Lei Maria da Penha), cujo descumprimento da ordem de afastamento pode, inclusive, gerar a prisão em flagrante do jurisdicionado.

Por essas e tantas outras, entendemos pela relevância e importância de que a comunicação seja feita pessoalmente, de forma clara e explicativa, em respeito aos princípios constitucionais de informação e de ampla defesa.

Aisla De Carvalho
Presidente Abracrim-RO

Rodrigo Ferreira Batista
Vice Presidente da Abracrim-RO


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