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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
INSTITUCIONAL - Lutando em favor de todos os trabalhadores em educação, sem exceção, o Sintero garantiu que os efeitos do Processo n. 00863/20/TCE-RO sejam estendidos aos técnicos educacionais, diretores, supervisores e orientadores da rede estadual de educação. O documento expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE), autoriza o retorno do pagamento de horas-extras e indenização de licença-prêmio aos servidores da Educação.
Anteriormente, apenas os professores em efetiva atividade eram beneficiados com a decisão. Entretanto, o Sintero tinha o entendimento de que os demais servidores também deveriam ser incluídos, uma vez que eles não paralisaram suas atividades em meio à pandemia da Covid-19 e continuaram trabalhando e contribuindo com as atividades escolares. Esses profissionais atuaram na limpeza e manutenção das escolas, bem como auxiliaram nos planejamentos das atividades remotas. Logo, devem ser considerados, assim como os professores, atores essenciais na continuidade e desenvolvimento da Educação Pública.
Após realizar toda a argumentação jurídica, o Sintero foi atendido pelo TCE, que emitiu através da DM 0204/2020-GCESS, a autorização da inclusão desses profissionais, desde que seja demonstrada a disponibilidade financeira/orçamentária, a efetiva necessidade e a ordem cronológica no pagamento pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
O Sintero manifesta satisfação diante de tal reconhecimento dos técnicos educacionais, diretores, orientadores e supervisores que não têm medido esforços para ofertar uma educação de qualidade aos rondonienses. O sindicato ressalta que continua atento às demandas dos trabalhadores em educação e que tem feito intervenções para garantir que os direitos dos mesmos sejam respeitados. Também tem atuado e combatido a superexploração, assédio e perseguições de trabalho. Por isso, destaca que continua com seus canais de comunicação disponíveis e pronto para atender aos filiados e filiadas.
VEJA O DOCUMENTO ABAIXO:
http://www.sintero.org.br/downloads/decisao-monocratica-n-02042020-gcess.pdf