• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024

Sintero orienta professores readaptados quanto ao recebimento de Gratificação

O entendimento do Poder Judiciário é de que a continuidade do pagamento da gratificação deve ser efetivada apenas aos professores que cumprem a readaptação.


SINTERO

Publicada em: 18/12/2020 16:07:52 - Atualizado


INSTITUCIONAL - O Sintero tem recebido muitas dúvidas quanto à Gratificação de Atividade Docente no valor de R$ 620,00 por parte de professores readaptados e professores que deixam a sala de aula, mas continuam recebendo a gratificação. Desde 2019 o sindicato tem ajuizado ações individuais visando o pagamento da gratificação aos professores readaptados, mas teve resultado parcialmente positivo.

De acordo com a assessoria jurídica do Sintero, o entendimento do Poder Judiciário é de que a continuidade do pagamento da gratificação deve ser efetivada apenas aos professores que cumprem a readaptação em sala de aula ou na sala de recursos.

Entretanto, a Justiça negou o pedido do sindicato quanto ao pagamento da gratificação aos professores que são readaptados e estão lotados na sala de informática, sala de leitura, laboratório ou em qualquer outro ambiente escolar. A assessoria jurídica do Sintero recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça negou o recurso.

Existe uma ação coletiva, também ajuizada pelo Sintero com esse mesmo objetivo. Entretanto, essa ação também foi negada em primeira instância e encontra-se em grau de recurso.

Quanto aos demais professores que saem de sala de aula para exercer qualquer outra função, mas continuam recebendo a gratificação de R$620 por algum período, o Estado geralmente instaura processo administrativo com o objetivo de descontar a devolução dos valores repassados indevidamente a esses servidores.

O Sintero, como representante dos trabalhadores em educação, entrou com ação judicial para evitar o desconto, argumentando que o servidor recebeu a referida gratificação de boa-fé, sendo o Estado o responsável pelo erro. Novamente a Justiça negou o pedido do sindicato e decidiu que quem recebeu os valores, mesmo que seja de boa-fé, tem que devolver.

Devido a essas decisões da Justiça, o Sintero orienta aos professores que se enquadram nessa situação para que entrem em contato com as Coordenadorias Regionais de Educação (CRE’s) e sigam os trâmites aconselhados, evitando, assim, que mais prejuízos sejam criados em razão do ressarcimento.

O Sintero ressalta que tomou providências necessárias para evitar que os servidores fossem prejudicados. No entanto, os critérios do Plano de Carreira da categoria, Lei 680/2012, estabelece de forma clara quais as condições para a implementação da gratificação.


Fale conosco