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    porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024

Corregedoria decide sobre feriado de carnaval nos cartórios

O funcionamento acompanhará a regulamentação de cada município


assessoria de comunicação institucional

Publicada em: 11/02/2021 11:18:00 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: A Corregedoria-Geral da Justiça, levando em consideração o pedido da Anoreg- Associação dos Notários e Registradores do Estado de Rondônia, decidiu permitir o funcionamento dos cartórios em municípios nos quais o feriado de Carnaval foi suspenso em razão da pandemia. É o caso de Porto Velho, que mediante o Decreto 17.077 cancelou o feriado de carnaval visando auxiliar o mais rápido possível o restabelecimento da situação econômica precária.

O deferimento atinge as serventias das comarcas com decisões semelhantes a da capital, podendo as mesmas abrir normalmente nos dias 15 e 16 de fevereiro, com exceção dos cartórios de Protestos de Títulos, que devem seguir a decisão da Febraban. A instituição manteve o feriado de carnaval nas instituições bancárias de todo o Brasil.

Nos municípios onde o feriado está mantido, as serventias seguem as Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que determinam fechamento das unidades na segunda e terça-feira da semana do carnaval.



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