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Arom comemora lei que autoriza contratação de médicos sem Revalida

Foi publicada no (DOE), desta quinta-feira (13), a Lei n° 4.988, que permite a contratação excepcional e temporária de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior.


Assessoria

Publicada em: 13/05/2021 16:42:20 - Atualizado

RONDÔNIA - Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (13), a Lei n° 4.988, que permite a contratação excepcional e temporária de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior, que não tenham prestado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas, o Revalida, enquanto permanecer o período de calamidade pública da pandemia de Covid-19.

Para o presidente da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), prefeito Célio Lang, a lei ajudará os prefeitos no enfrentamento da doença, devido a constante falta de profissionais. “Quero agradecer a sensibilidade da Assembleia Legislativa que aprovou a lei e ao governador Marcos Rocha que sancionou. 

Agradeço também ao apoio da bancada federal que atuou a favor para aprovação desta lei. É uma medida importante para os municípios que vem enfrentando uma escassez de profissionais frente a grande necessidade neste momento em que temos a demanda rotineira e ainda os pacientes com covid-19”, destacou.

No último dia 29 de abril, a AROM solicitou, por meio de ofício, que a Lei, já aprovada pela Assembleia Legislativa fosse sancionada. “A falta de pessoal médico tornou-se matéria especialmente sensível nos menores municípios, diante das dificuldades de retenção de pessoal qualificado, diante da menor capacidade de pagamento e oferecimento de retribuição salarial equivalente a capacidade dos municípios financeiramente mais estruturados e que nessa pandemia, teve tal tendência aprofundada. 

Tal projeto se associa à pauta relevante dos municípios, razão pela qual entendemos pela conveniência e oportunidade de sua sanção enquanto precedente para que os municípios possam agir”, justificou a entidade municipalista em ofício.

Com a nova norma, a contratação desses profissionais será realizada na “modalidade de médico auxiliar, que será submetido ao aperfeiçoamento profissional supervisionado no desempenho de suas atribuições”.

Os contratados poderão atuar na linha de frente de combate ao Coronavírus e terão seus rendimentos de acordo com o valor praticado na iniciativa privada para o desempenho das atividades correspondentes.

Confira a Lei n° 4.988, de 13 de maio de 2021


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