Fundado em 11/10/2001
porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
O Senado Federal aprovou ontem, (10), o Projeto de lei (PL) que devolve a contagem, para fins de tempo de serviço, do período da pandemia da covid-19 dos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e de segurança pública.
O texto altera a Lei Complementar 173/2020, que suspende para os servidores essa contagem no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Ao aprovar o projeto que deu origem à lei complementar, o Congresso havia previsto exceção para algumas categorias, como é o caso dos servidores do Poder Judiciário.
Registre-se que tais servidores também arriscaram suas vidas entre 28 de maio de 2020, até 31 de dezembro de 2021, sem receber anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, e sem que o tempo trabalhado contasse para o período aquisitivo desses direitos”.
Por conta disso e, também por questões de natureza isonômica, o coordenador de Assuntos Parlamentares da Fenajud e vice-presidente do Sejusmig, Eduardo Couto, protocolou Ofício nesta sexta-feira, 11, junto a frente parlamentar mista do serviço público e fará a articulação necessária visando uma célere tramitação e aprovação, do PL/04/2.022, uma vez que a Fenajud também íntegra essa Frente.
Por seu turno, a presidente do SINJUR, Gislaine Caldeira, e também coordenadora da FENAJUD na região norte, consciente dos prejuízos que o PL trará, se mobiliza no abraço à causa, envidando todos os esforços necessários, na busca do irrestrito apoio da classe política, em prol da manutenção de tal benefício, tão importante para todos os servidores.
Confira o ofício: Ofício nº 4 – FENAJUD – FPMSP – PLP 4-2022
Confira o PL: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 4, DE 2022