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    porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024

Luta da categoria garante reajuste salarial de 33,24% na carreira de professores e técnicos educacionais

As ações de valorização foram oportunizadas graças à luta do Sintero, iniciada em agosto de 2021, quando foi protocolada a pauta de valorização dos trabalhadores


Assessoria

Publicada em: 17/03/2022 10:45:57 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: Em mesa de negociação com a Casa Civil, Seduc e Sepog foi confirmado de forma oficial ao Sintero, que o Piso do Magistério de 2022 no percentual de 33,24% e reajuste salarial no mesmo percentual aos técnicos educacionais será pago a partir de março. O anúncio também foi feito pelo Governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, nas suas redes sociais.

As ações de valorização foram oportunizadas graças à luta do Sintero, iniciada em agosto de 2021, quando foi protocolada a pauta de valorização dos trabalhadores e trabalhadoras em educação. Apesar de serem consideradas grandes conquistas, o Sintero ressalta que as tratativas devem continuar afim de que sejam assegurados novos avanços.

Seguindo as determinações da Lei Federal nº 11.738/2008 e da Lei Estadual n º 1.036/2019, a atualização do percentual de 33,24% será feito no início da carreira dos profissionais do Magistério. O retroativo ao mês de janeiro será quitado em folha suplementar ou no pagamento do mês de abril de 2022.

Em mesa de negociação com a Casa Civil, Seduc e Sepog foi confirmado de forma oficial ao Sintero, que o Piso do Magistério de 2022 no percentual de 33,24% e reajuste salarial no mesmo percentual aos técnicos educacionais será pago a partir de março. O anúncio também foi feito pelo Governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, nas suas redes sociais.

As ações de valorização foram oportunizadas graças à luta do Sintero, iniciada em agosto de 2021, quando foi protocolada a pauta de valorização dos trabalhadores e trabalhadoras em educação. Apesar de serem consideradas grandes conquistas, o Sintero ressalta que as tratativas devem continuar afim de que sejam assegurados novos avanços.

Seguindo as determinações da Lei Federal nº 11.738/2008 e da Lei Estadual n º 1.036/2019, a atualização do percentual de 33,24% será feito no início da carreira dos profissionais do Magistério. O retroativo ao mês de janeiro será quitado em folha suplementar ou no pagamento do mês de abril de 2022.


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