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SINJUR promove ação rescisória visando desconstituir acórdão do Superior Tribunal de Justiça

A ação rescisória n. 7301 foi distribuída ao Desembargador Convocado Manoel Erhardt que integra a 1ª Seção do STJ


assessoria

Publicada em: 15/07/2022 00:00:00 - Atualizado

A Diretoria do SINJUR ingressou com a ação rescisória n. 7301 no STJ por meio das bancas Ralph Siqueira Advogados e MBAV Sociedade de Advogadas, visando desconstituir a situação de desigualdade de tratamento de servidores do Judiciário, existindo alguns que conseguiram judicialmente atualizar seus quintos incorporados, enquanto outros não obtiveram êxito, especialmente os que foram substituídos pelo SINJUR nos autos do Mandado de Segurança n. 31.605-RO, impetrado em 23.08.2004, cuja decisão desfavorável transitou em julgado em 26.06.2020, negando direito à atualização dos quintos aos servidores do Judiciário Rondoniense não contemplados em ações individuais.

Vale destacar que o escritório Ralph Siqueira Advogados já atua há bastante tempo nos Tribunais Superiores com temas pertinentes aos servidores públicos, inclusive de atualização dos quintos dos servidores do Judiciário Rondoniense, alcançando êxitos em ações individuais.

A ação rescisória n. 7301 foi distribuída ao Desembargador Convocado Manoel Erhardt que integra a 1ª Seção do STJ, aguardando despacho inicial do Magistrado.

Desse modo, a Diretoria do SINJUR tem muita expectativa de que essa situação desigual se resolva e que TODOS os servidores do Judiciário Rondoniense tenham seus quintos incorporados devidamente atualizados, o que é justo.

CONFIRA OS ANEXOS:

AR7301-SINJUR-INICIAL-QUINTOS

CERTIDAO AUTOS AR7301


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