Fundado em 11/10/2001
porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
Referente ao Processo: RMS 61756/RO
Objeto: Cassar decisão administrativa proferida no precatório n. 0000903-22.2018.8.22.0000, que excluiu o direito ao recebimento das horas-extra laboradas dos Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais e Médicos, bem como revisou a metodologia dos cálculos dos valores devidos.
ESTÁGIO ATUAL: O SINJUR não alcançou êxito no TJRO e no STJ, por isso, a banca de advocacia contratada está elaborando Recurso Extraordinário para análise do STF. Por fim, é forçoso esclarecer que alguns Oficiais de Justiça ingressaram com o RMS 62449, por meio de outra banca de advocacia, mas, de igual modo, não tiveram sucesso no STJ, inclusive a decisão desfavorável para eles já transitou em julgado em 22/03/2021.
Atenciosamente
GISLAINE CALDEIRA
Presidente
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