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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDONIA – SINJUR, informa aos seus sindicalizados, que houve movimentação no processo em trâmite no Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, movido em face da União, para requerer a Transposição e pagamento de valores retroativos dos seus membros.
OS FATOS:
Em julgamento de recurso de Apelação apresentado pela União, houve revisão de decisão anterior, que reconhecia o direito a transposição dos servidores, para negar a transposição aos membros do SINJUR.
Em seus fundamentos, o desembargador Relator da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirma que o direito a transposição seria exclusivo aos servidores do Poder Executivo, não se estendendo ao Poder Judiciário. Em suas palavras ele pontuou: “No caso dos autos, constata-se que os substituídos do sindicato autor não preenchem um dos requisitos para a obtenção da almejada transposição, eis que são servidores vinculados ao Poder Judiciário e não ao Executivo.”
Ressaltamos que o SINJUR, por meio dos advogados Dr. Diego Vasconcelos e Márcio Nogueira representantes legais no processo judicial, está tomando as medidas cabíveis para reverter a decisão colegiada, tendo manejado o recurso competente. O entendimento que fundamenta a negativa da transposição no caso, diverge de outras decisões já proferidas pelo mesmo Tribunal, a exemplo da transposição assegurada a servidores do Tribunal de Contas em acórdão de mesmo relator.
Assim, continuaremos em busca dos direitos dos servidores até instâncias superiores, defendendo a justiça e igualdade para os sindicalizados.”
Gislaine Caldeira
Presidente
Veja mais em: http://www.sinjur.org.br/informe-sinjur-no-62-sobre-transposicao-e-pagamento-de-valores-retroativos/