• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

MP E MP de Contas recomendam que obras em escolas não comprometam as atividades presenciais

Outra orientação é que as secretarias de educação realizem levantamento técnico das condições prediais estruturais e funcionais das escolas da rede municipal de ensino


MPRO

Publicada em: 11/02/2023 10:00:33 - Atualizado

RONDÔNIA - O Ministério Público de Rondônia e o Ministério Público de Contas expediram três recomendações, direcionadas aos secretários estadual e municipais de educação e ao município de Porto Velho, para que seus titulares adotem algumas medidas neste início de ano letivo.

As recomendações, assinadas pelos representantes do MPRO, Promotora de Justiça da Educação Luciana Ondei Rodrigues Silva, da Coordenadora do Grupo de Atuação Especial da Infância e Juventude e da Defesa da Educação (GAEINF), Promotora de Justiça Tânia Garcia Santiago, e pelos representantes do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral de Contas, Adilson Moreira de Medeiros, e Procuradora Yvonete Fontinelle de Melo, versam sobre orientações para que obras das escolas públicas sejam devidamente planejadas, organizadas de forma que se evite a descontinuidade das atividades escolares presenciais.

A notificação alerta para a impossibilidade de utilizar o ensino remoto como alternativa para a resolução de problema decorrente de eventual indisponibilidade temporária do uso de instalações das unidades escolares, visto que essa modalidade somente deve ser utilizada para complementar a aprendizagem ou em situações emergenciais, sobretudo em relação ao ensino fundamental, nos termos do artigo 32, § 4°, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.

Os membros das instituições deixam claro no documento que, na hipótese da obra ou serviços de engenharia comprometerem a continuidade das aulas presenciais na respectiva unidade escolar, é necessário providenciarem, previamente, outro imóvel com estrutura adequada para as atividades de ensino e fornecerem, se necessário, transporte escolar, observando para tanto o fiel cumprimento da carga horária anual e sua distribuição por dias de efetivo trabalho escolar.

Outra orientação é que as secretarias de educação realizem levantamento técnico das condições prediais estruturais e funcionais das escolas da rede municipal de ensino, apontando as necessidades (quanto a reforma), para posterior planejamento (orçamentário, financeiro, licitação) e encaminhem ao Ministério Público Estadual, através do e-mail gaeinf@mpro.mp.br e para o Ministério Público de de Contas, no e-mail mpcro@mpc.ro.gov.br, num prazo de 60 (sessenta) dias.

Por fim, a recomendação solicita que sejam adotadas todas as medidas administrativas necessárias ao cumprimento da carga horária letiva total para cada etapa de ensino, bem como estratégias e mecanismos de oferta de turmas ou grupos de recuperação de aprendizagem/reforço escolar para garantia da aprendizagem dos conteúdos identificados como deficitários para os alunos de cada etapa de ensino.



Fale conosco