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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
JI-PARANÁ - Marcos Jones Barreto dos Santos teve seu pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão foi conforme o voto do relator, desembargador José Antonio Robles, na sessão de julgamento do dia 17 deste mês.
Marcos Jones, juntamente com Edmar da Silva Abreu, é acusado de roubar uma mulher no momento em que chegava em seu sítio, na Linha 16, Km 20, município de Ji-Paraná. Eles ameaçaram a vítima com arma de fogo, agrediram-na fisicamente e roubaram uma motocicleta, uma bolsa, os óculos de sol e 229 reais. Antes de fugir, ainda amarram mãos e pés e colocaram um saco na cabeça da vítima, que só foi libertada com a chegada do esposo, que acionou a Polícia Militar.
Após diligências policiais, Marcos Jones, segundo o voto do relator, foi encontrado “em um bar no entroncamento da BR 429 com a 4ª Linha, de posse da motocicleta e dos objetos roubados. Na ocasião, Marcos confessou a prática do roubo e delatou o denunciado Edmar. Assim, os policiais foram até a residência do denunciado e abordaram Edmar, o qual também confessou sua participação no crime”.
Para o relator, diante da gravidade do crime, “a prisão preventiva é adequada ao caso”, uma vez que o acusado ao praticar o crime “demonstrou alto grau de reprovabilidade da sua conduta, necessitando uma rápida e eficaz resposta do Estado, não cabendo a aplicação de medidas diversas da prisão”.
Habeas Corpus n. 0004375-94.2019.8.22.0000