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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Operadora de telefonia é condenada a indenizar cliente por dano moral

A sentença, sobre o processo n. 7054994-95.2022.8.22.0001, foi publicada no Diário da Justiça do dia 8 de maio de 2023.


TJRO

Publicada em: 10/05/2023 14:17:03 - Atualizado


RONDÔNIA - - Sentença do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho-RO, em ação de obrigação de fazer cumulada com de indenização, condenou a operadora Oi por efetuar cobrança indevida, desconto automático e, ainda, negativar o nome de um cliente.

O cliente contratou da Oi um combo de telefonia fixa e internet fibra óptica no ano de 2006, com valor de 93 reais. Porém, a partir “de agosto de 2021, a parte requerida (Oi) teria passado a realizar cobranças de valores maiores ao contratado, vindo a cancelar o contrato de modo arbitrário” e, ainda, negativar o nome do cliente, embora este tenha tentado resolver o caso extrajudicialmente.

Consta na decisão judicial que, da quantia contratual de 93 reais do combo, as faturas chegaram a uma cifra de mais de 412 reais por mês. Segundo a sentença, ao contrário dos argumentos da operadora de telefonia, o cliente, que teve o seu contrato cancelado unilateralmente pela Oi, em janeiro de 2022, provou o alegado em seu pedido.

Diante disso, a Oi foi condenada a pagar a quantia de 3 mil reais, por dano moral, a ressarcir 180 reais, por débito automático do cliente, assim como devolver a linha telefônica, no prazo de 30 dias, assegurando a portabilidade para outra operadora. Além disso, a sentença declarou "inexistentes os débitos relativos às faturas dos meses de novembro de 2021, dezembro de 2021 e janeiro de 2022, na importância total de R$ 1.128,25”.

A sentença, sobre o processo n. 7054994-95.2022.8.22.0001, foi publicada no Diário da Justiça do dia 8 de maio de 2023.


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