• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, domingo 24 de novembro de 2024

Dona de perfil falso em site de relacionamento indenizará vítima decide Tribunal de SP

A turma julgadora também foi composta pelas desembargadoras Ana Maria Baldy e Maria do Carmo Honório.


conjur

Publicada em: 08/07/2023 11:51:29 - Atualizado

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional II — Santo Amaro, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, que condenou mulher a indenizar vítima de perfil falso em site de relacionamento. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.

Consta nos autos que a autora da ação passou a receber mensagens enviadas por homens desconhecidos, que alegavam ter seu número de telefone a partir de contato realizado em site de relacionamento em que a mulher supostamente teria um perfil.

Ao contatar a empresa, a vítima informou o ocorrido e pediu informações sobre o e-mail e IP vinculados à conta, descobrindo que a responsável era a ex-esposa de seu marido.

Diante disso, a requerida insistiu na alegação de que o ex-companheiro instalou um software malicioso em seu celular com o intuito de prejudicá-la, versão que foi refutada pela prova pericial.

O relator do julgamento, desembargador Márcio Boscaro, entendeu que a autoria do ilícito ficou demonstrada pelas provas apresentadas e que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.

"Inegável a ocorrência de danos morais decorrentes da utilização, sem autorização, da imagem e dos dados da requerente, para a criação de perfil falso, o que lhe causou desconforto e constrangimento", destacou.

A turma julgadora também foi composta pelas desembargadoras Ana Maria Baldy e Maria do Carmo Honório. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Apelação 1032341- 95.2019.8.26.0002



Fale conosco