• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, domingo 24 de novembro de 2024

TJ mantém condenação de homem por maus-tratos a animais

O homem mantinha, em ONG (organização não-governamental) que administrava, 64 cães em instalações precárias...


CONJUR

Publicada em: 11/12/2023 10:29:12 - Atualizado

BRASIL: Considerando que havia provas suficientes para comprovar o delito, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma decisão da 2ª Vara de Serra Negra (SP) que condenou um réu por apropriação indébita e maus-tratos a animais.

O homem mantinha, em ONG (organização não-governamental) que administrava, 64 cães em instalações precárias e ambiente insalubre, sem acesso à vacina e um deles acorrentado 24 horas por dia. De acordo com os autos, o apelante também se aproveitava do cargo para interceptar doações recebidas pela instituição e orientava prestadores de serviços comunitários a trabalharem na construção de uma casa destinada a seu filho.

“[Fica] atestada a utilização de medicamentos vencidos, instalações irregulares, diversos desrespeitos às normas sanitárias e condições inadequadas de tratamento e abrigo dos animais, além de apropriação de serviços e materiais doados, dos quais o acusado tinha a posse”, afirmou o relator do recurso, desembargador Newton Neves, durante voto.

A decisão unânime foi tomada também pelos desembargadores Otávio de Almeida Toledo e Guilherme de Souza Nucci.

As penas foram fixadas em um ano de reclusão por apropriação indébita e a três meses de detenção por maus-tratos, além de pagamento de 10 dias-multa para cada delito.

No entanto, foram substituídas por prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária (pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social) no valor de um salário mínimo.



Fale conosco