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    porto velho, domingo 24 de novembro de 2024

Falha em sistema da Receita não pode impedir desembaraço de carga

Esse foi o entendimento do juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, para dar provimento...


CONJUR

Publicada em: 10/01/2024 11:39:57 - Atualizado

BRASIL: É ilegal o impedimento de desembaraço de carga quando o importador é impedido de fazer os trâmites necessários por indisponibilidade do sistema da Receita Federal, perdendo, assim, o prazo estabelecido.

Esse foi o entendimento do juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, para dar provimento ao mandado de segurança impetrado por uma importadora que não conseguiu dar continuidade ao desembaraço de uma carga por causa de bloqueio no sistema da Receita (Siscarga).

A empresa alegou nos autos que o sistema foi bloqueado no dia 25 de agosto de 2023, véspera do fim do prazo para que fossem feitas as diligências cabíveis para a liberação da carga estabelecidas pela Instrução Normativa RFB 2022. O sistema só voltou a ficar disponível no dia 28, quando o prazo já havia acabado.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano). Ele também constatou que a empresa comprovou que não cumpriu o prazo por indisponibilidade do sistema da Receita.

“Nessa toada, ao deixar de analisar os pedidos do autuado (ev. 1, OUT4, fl. 125), resta evidenciada, ab initio, a ocorrência de ilegalidade por parte da autoridade coatora”, resumiu ele.

Diante disso, o julgador determinou que fosse reaberto o prazo para despacho da carga em 48 horas.



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