Fundado em 11/10/2001
porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
BRASIL: O ministro do Superior Tribunal de Justiça Francisco Falcão negou o pedido de um amigo do ex-jogador Robinho de adiamento da sessão de julgamento da Corte Especial, marcada para o dia 20 deste mês, que vai analisar a homologação da sentença que condenou o ex-atleta a nove anos de prisão por estupro na Itália. O amigo de Robinho também foi condenado pela Justiça italiana à mesma pena, pelo mesmo crime, mas o pedido de homologação em relação a ele está em outra fase processual.
Ao negar o adiamento, o relator condenou o autor do pedido ao pagamento de multa de um salário mínimo por entender que o requerimento teve apenas o objetivo de tumultuar o andamento dos processos.
Segundo a defesa do amigo do ex-jogador, o adiamento da sessão era necessário para que os dois pedidos de homologação da sentença italiana — em relação a ele e a Robinho — fossem julgados de forma simultânea. Para a defesa, o julgamento separado poderia acarretar cerceamento de defesa e decisões contraditórias, já que os dois processos dizem respeito aos mesmos fatos.
Falcão explicou que, embora o caso tenha a mesma origem na Justiça italiana, foram instaurados procedimentos de homologação distintos para garantir o exame de situações específicas de cada pessoa, como dupla nacionalidade e a existência de residência habitual ou de vínculo com o Brasil.
Exatamente em razão das peculiaridades de cada indivíduo, o relator destacou que os procedimentos de homologação estão sujeitos a decisões diferentes no STJ.
“Não há risco de decisões contraditórias, pois os dois casos (HDE 7986 e HDE 8016) serão analisados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Eventual diferença de julgamento, se ocorrer, decorrerá tão somente da situação individual dos requeridos.”
O relator reforçou que as partes não podem prejudicar, sem razões concretas, o andamento de processos distintos em trâmite no STJ. Falcão lembrou que, enquanto o pedido de homologação referente a Robinho já está pronto para análise de mérito pela Corte Especial, o processo relacionado ao amigo do ex-jogador aguarda pronunciamento do governo da Itália e, posteriormente, ainda poderá ter manifestação tanto da defesa quanto do Ministério Público Federal.
“O julgamento da HDE 7986 em nada impedirá que o requerido (…) venha deduzir plenamente a sua defesa nos autos da HDE 8016. Evidentemente que poderá exercer ampla defesa no seu procedimento sem que a lei lhe autorize obstar a tramitação de outro procedimento”, concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.