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    porto velho, quinta-feira 26 de dezembro de 2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

Tribunal decidiu que ocupação exclusiva de imóvel comum permite cobrança de aluguel...


Migalhas

Publicada em: 19/12/2024 18:44:11 - Atualizado

deA 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento a recurso para permitir o prosseguimento de ação de arbitramento de aluguel em favor de um dos coproprietários de imóvel comum. A decisão reformou determinação anterior que suspendia o processo até a conclusão da partilha em ação de divórcio.

O agravo de instrumento foi interposto por um dos coproprietários do imóvel, que alegou que a outra parte estava residindo sozinha na propriedade comum sem arcar com os custos de aluguel ou de manutenção do bem.

O agravante afirmou que, enquanto isso, ele e os filhos precisavam residir em outro local, longe dos bens pessoais das crianças, acumulando despesas com outro imóvel e com o financiamento do bem ocupado exclusivamente pela mulher.

O juízo de primeira instância havia determinado a suspensão do processo até a conclusão da partilha no divórcio, argumentando que a definição do quinhão de cada parte seria pré-requisito para o prosseguimento da ação de arbitramento de aluguel.

TJ/SP manda prosseguir ação para arbitrar aluguel antes de divórcio.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o relator, desembargador Erickson Gavazza Marques, destacou que a ocupação exclusiva de imóvel comum, mesmo antes da partilha, justifica o pedido de arbitramento de aluguel.

O magistrado reforçou que, conforme entendimento do STJ, a ausência de partilha formal não é impeditivo para o reconhecimento do direito à indenização pelo uso exclusivo do bem, desde que o quinhão de cada parte esteja definido.

O acórdão citou precedente do STJ que estabelece que a ocupação exclusiva de imóvel comum pode gerar obrigação de pagamento proporcional, para evitar enriquecimento sem causa.

"Na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles."

O relator também afastou a necessidade de suspensão do processo, argumentando que "não se justifica a determinação de suspensão do processo principal que deve, portanto, ter seu regular trâmite".

Assim, determinou o prosseguimento da ação de arbitramento de aluguel, permitindo que o agravante busque a reparação pelo uso exclusivo do imóvel comum. A decisão foi unânime.

O escritório Akel Advocacia e Consultoria atua no caso.


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