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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
Na tarde desta quinta-feira (12), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) acataram, por unanimidade de votos, o recurso eleitoral apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no sentido de cassar os diplomas e os respectivos mandatos do prefeito do Município de Rolim de Moura, Luiz Ademir Schock, e seu vice-prefeito, Fabrício Melo de Almeida.
O recurso eleitoral nº 1-81.2017.6.22.0029 estava sob a relatoria do juiz Glodner Luiz Pauletto, que votou pela reforma da sentença do Juízo da 29ª Zona Eleitoral em Rolim de Moura, que não tinha acatado a Representação nº 1-81.2017.6.22.0029 apresentada pelo MPE em primeiro grau de jurisdição.
O relator do processo, juiz Glodner Luiz Pauletto, com voto que foi seguido por cinco membros do Regional, não sendo necessário o voto do presidente da Corte, entendeu que Luiz Schock e Fabrício Melo de Almeida, durante a campanha eleitoral de 2016, de forma direta e indireta, fizeram uso de recursos provenientes de pessoas jurídicas, conduta vedada nos termos da Lei nº 13.165/15, e, ainda, utilizaram-se de recursos de origem não contabilizada, a configurar captação ilícita de recurso para fins eleitorais e “caixa dois”.
Com essa decisão do TRE-RO, fica reformada a sentença do Juízo de primeiro grau da 29ª Zona Eleitoral de Rondônia e julgada procedente a Representação nº 1-81.2017.6.22.0029, nos termos do § 2º do art. 30-A da Lei nº 9.504/97, cassando os diplomas referentes às eleições de 2016, bem como os respectivos mandatos.