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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
"As violações aos direitos humanos não podem mais serem toleradas sob o manto da proteção à soberania dos Estados". Este foi um dos entendimentos aplicados pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Kassio Marques, ao suspender decisão que impedia a entrada de imigrantes venezuelanos no Brasil.
No domingo (5/8), o juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara da Federal de Roraima, havia proibido em decisão liminar a entrada e admissão de venezuelanos no Brasil. Contra essa decisão, a Advocacia-Geral da União apresentou recurso ao TRF-1.
A União sustentou que o impedimento de ingresso de venezuelanos no território nacional violaria diversas obrigações internacionais pactuadas pelo Brasil. Afirmou também que diversos órgãos do Poder Executivo Federal estariam, há meses, adotando variadas e concretas medidas em favor da mitigação das condições precárias de vida da população de imigrantes.
“Dentro do sistema internacional de proteção aos refugiados, é norma basilar o princípio da não devolução pelo qual se proíbe que os países que hajam recebido refugiados os devolvam para outros territórios onde seus direitos fundamentais permaneçam expostos”, disse a AGU na ação.
Ao suspender a decisão que fechava a fronteira, o desembargador Kassio Marques, reconheceu a “grave violação às ordens pública e jurídica”, apontada pela AGU.
O desembargador disse ainda que houve uma contradição na liminar, que ao vetar a entrada de imigrantes contrariou o objetivo principal da ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União
Para o desembargador, a ação buscava ampliar o acesso dos imigrantes venezuelanos aos serviços púbicos. “Para além de se apresentar fora do pedido, esse ponto da decisão encerra verdadeira contradição lógica e, só por essa razão, autorizaria a sua cassação”, afirmou o desembargador, ao suspender os efeitos da liminar quanto à suspensão da admissão e do ingresso, no Brasil, de imigrantes venezuelanos.
Constituição e tratados internacionais
Nesta segunda-feira (6/8), a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber proibiu o fechamento da fronteira. Segundo a ministra, fechar a fronteira é contrariar a Constituição e os tratados internacionais já ratificados pelo Brasil. "Não se justifica, em razão das dificuldades que o acolhimento de refugiados naturalmente traz, partir para a solução mais fácil de fechar as portas, equivalente, na hipótese, a fechar os olhos e “cruzar os braços”, expõe.