Fundado em 11/10/2001
porto velho, domingo 7 de dezembro de 2025

A ação monitória não exige apresentação de título executivo formal, bastando conjunto documental, como e-mails, boletos e notas fiscais.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão de primeira instância que permitiu que uma dívida de R$ 354 mil fosse cobrada de uma distribuidora de produtos hospitalares.
O caso teve origem em uma ação monitória, procedimento judicial que tem como objetivo transformar documentos escritos em título executivo de dívida, permitindo ao credor executar o devedor.
A empresa fornecedora, autora da ação, buscava o direito de cobrar o pagamento dos produtos que forneceu, comprovando a transação por meio de notas fiscais, boletos, registros de protesto e trocas de e-mails.
A distribuidora alegava que a cobrança era indevida e sustentou que não havia prova de entrega dos produtos. Argumentou ainda que a planilha apresentada pela credora não detalhava adequadamente os cálculos da dívida.
Ao analisar o recurso da devedora, a relatora, juíza convocada Tatiane Colombo, ressaltou que a ação monitória não exige a apresentação de título executivo formal, bastando que o conjunto documental permita ao juiz formar “um juízo de verossimilhança” sobre o crédito. Segundo ela, as notas fiscais, boletos e e-mails de cobrança juntados aos autos demonstraram a relação comercial entre as partes e a falta de pagamento.
Um dos pontos decisivos foi justamente um e-mail enviado por uma funcionária da própria devedora, no qual reconhece as dívidas com a fornecedora. Para a juíza, a prova “fortalece a convicção acerca do efetivo fornecimento dos produtos e do inadimplemento da obrigação”.
A decisão, unânime, reforça entendimento consolidado na jurisprudência de que e-mails e comunicações eletrônicas podem ser aceitos como prova escrita válida em ações de cobrança, desde que mostrem de forma clara a origem da dívida e o reconhecimento da obrigação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.