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porto velho, sábado 10 de janeiro de 2026

BRASIL - Uma casa lotérica foi condenada a restituir R$ 700 a uma apostadora que pretendia participar de um bolão da "Mega da Virada", mas teve a aposta registrada de forma equivocada como jogo simples da Mega-Sena.
A sentença é do juiz de Direito Aidison Campos Sousa, da 2ª vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá/PA, que, no entanto, negou a indenização por danos morais à consumidora.
Segundo os autos, a consumidora alegou que solicitou expressamente ao atendente a realização de um bolão da "Mega da Virada", no valor de R$ 700.
No entanto, a lotérica registrou a aposta como uma Mega-Sena comum.
Ao perceber o erro, a cliente buscou o estorno do valor, mas o pedido foi negado.
Em defesa, a lotérica sustentou que a falha teria ocorrido por culpa exclusiva da consumidora, que teria utilizado o volante da modalidade comum.
Também argumentou inexistir qualquer dano moral indenizável.
Enriquecimento sem causa
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que se trata de relação de consumo, sendo aplicáveis as normas do CDC.
Houve inversão do ônus da prova, cabendo à lotérica demonstrar que o serviço foi prestado corretamente ou que o erro decorreu exclusivamente da cliente.
Para o juiz, a requerida não comprovou que o atendimento foi adequado. Pelo contrário, entendeu que competia ao prestador de serviço garantir a correta informação e o registro da aposta conforme a vontade manifestada pela consumidora.
A falha no atendimento, somada à negativa de estorno, caracterizou defeito na prestação do serviço.
Diante disso, o magistrado determinou a restituição do valor pago, para evitar enriquecimento sem causa da lotérica.
Sem danos morais
Apesar de reconhecer o erro na prestação do serviço, o juiz afastou a condenação por danos morais.
Segundo a sentença, a frustração e o aborrecimentos decorrentes do equívoco e da recusa no estorno não configuram, sozinhos, violação a direitos da personalidade, tratando-se de meros dissabores do cotidiano.
Processo: 0822919-59.2024.8.14.0028