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    porto velho, sábado 23 de novembro de 2024

TJ mantém inelegibilidade de Zequinha Araújo por condenação criminal

Impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE/RO), Zequinha arriscou manobra jurídica ao apresentar recursos específicos à apreciação do Tribunal de Justiça (TJ/RO).


ASSESSORIA TJRO

Publicada em: 13/09/2018 10:20:34 - Atualizado


RONDÔNIA - Condenado em segunda instância em dois processos distintos a mais de dois anos de reclusão pelo crime de peculato e por praticar improbidade administrativa, José Francisco de Araújo, o Zequinha Araújo (MDB), faz de tudo para afastar a inelegibilidade imputada pelas decisões.

Impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE/RO), Zequinha arriscou manobra jurídica ao apresentar recursos específicos à apreciação do Tribunal de Justiça (TJ/RO), visando, no mínimo, a suspensão da inelegibilidade decorrente das decisões colegiadas que o incluem no rol dos ficha suja.

Os embargos apresentados pela defesa do emedebista foram, no entanto, rejeitados em ambos os casos. Primeiramente, acerca do acórdão que o sentenciou por improbidade; agora, pelas mãos do desembargador Gilberto Barbosa no caso em que fora punido criminalmente

O membro da 1ª Câmara Especial do TJ/RO também frustrou as pretensões do candidato ao pontuar:

“Considerando que, na sessão de julgamento ocorrida no último dia 06.09.2018, foram rejeitados embargos de declaração interpostos contra acórdão proferido contra este mesmo postulante em sítio de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mister que se tenha presente a inutilidade da suspensão da inelegibilidade aqui postulada, pois, convenha-se, está sacramentada em razão da condenação imposta naquela outra ação”, arrematou Barbosa.


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