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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
O juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, ordenou a editora Abril a reintegrar todos os empregados dispensados desde dezembro de 2017. Cabe recurso ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
A empresa, responsável pela publicação de Veja, Exame, Claudia, entre outras, entrou em recuperação judicial em agosto. As dívidas da companhia somam R$ 1,6 bilhão. Matiota atendeu ao pedido da procuradora do MPT (Ministério Público do Trabalho) Lorena Vasconcelos Porto em ação civil pública, ajuizada em abril. O Sindicato dos Jornalistas participa do processo.
Na ação, Porto notificou a demissão de cem colaboradores em dezembro. A decisão, porém, beneficia todos os ex-empregados, como aqueles dispensados em agosto. A estimativa é de 570 cortes após a Abril entregar sua gestão à consultoria de reestruturação Alvarez & Marsal.
Motiota acolheu o argumento de Porto de que não houve negociação coletiva. Ele determinou o pagamento de salários entre o desligamento e a reintegração. A multa diária para o descumprimento é de R$ 100 por empregado.
A empresa não poderá fazer novas demissões "sem prévia e efetiva negociação coletiva". A multa é de R$ 10 mil por colaborador. A Abril foi condenada também a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos.
O juiz não acatou o argumento do MPT de que as demissões foram discriminatórias e atingiram os empregados mais velhos. Procurada, a editora Abril não respondeu até a conclusão desta edição.