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Recurso de advogado acusado de improbidade administrativa é deferido pelo TJRO

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Roosevelt Queiroz, entendeu que não se verificava responsabilidade a ser atribuída


Assessoria

Publicada em: 24/10/2018 09:47:51 - Atualizado

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) e representada pela Procuradoria Jurídica Institucional, atuou como assistente em recurso de apelação interposto por um advogado, acusado de improbidade administrativa. Com o auxílio da Seccional, o recurso foi deferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em sessão ocorrida recentemente.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Roosevelt Queiroz, entendeu que não se verificava responsabilidade a ser atribuída ao advogado público, em razão do parecer jurídico não ter caráter vinculativo, mas tão somente opinativo, podendo ou não ser adotado pela administração pública.

O revisor, desembargador Hiram Marques, acompanhou o voto. Já o desembargador Gilberto Barbosa, pediu vista e, na última sessão realizada no dia 9 de outubro, acompanhou a relatoria, culminando com a decisão unânime da Colenda 2ª Câmara Cível do TJRO.

“A atuação desta Seccional da OAB é feita no sentido de resguardar os direitos de prerrogativas e independência profissional dos advogados, defendendo a eficácia de nosso Estatuto Jurídico, que no presente caso, corre o risco de sucumbir diante da equivocada incidência da lei de improbidade administrativa”, ressalta o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.

Segundo entendimento da OAB/RO, era latente no caso a ameaça à inviolabilidade profissional, especialmente quando se invoca princípios que regem a administração pública, como a impessoalidade, moralidade e lealdade, previstos no artigo 11 da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), que exigem a presença do elemento subjetivo: dolo.

“A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia se manifestou perante a 2ª Câmara do TJRO na defesa das prerrogativas de seus profissionais, declarando que não deve ser imputada responsabilidade civil ao advogado público ou privado, que no exercício de sua função, externa sua opinião técnica em forma de parecer”, argumenta o diretor-tesoureiro e presidente da CDP, Fernando Maia.

Ainda conforme recurso interposto com assistência da OAB/RO, os direitos fundamentais consistem precisamente em limites ao desempenho de funções dos Poderes Públicos, descabendo impor restrições à liberdade profissional com medidas e condicionamentos que atentam contra a inviolabilidade profissional dos advogados.

Cita ainda que o advogado, de acordo com expressa disposição constitucional do artigo 133 da Carta, é indispensável à administração da justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, prerrogativa esta patentemente reafirmada pela Lei nº 8.906/1994 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

“A decisão proferida representa um importante precedente na defesa das prerrogativas dos advogados que atuam na administração pública, e que, constantemente, figuram nos processos de improbidade administrativa pela emissão de pareceres jurídicos. Essa é mais uma vitória da Seccional Rondônia”, destaca a procuradora geral da OAB/RO Saiera Silva.


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