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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
BRASIL - A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou uma empresa de telefonia a pagar indenização a um vendedor, porque seu chefe enviava mensagens de WhatsApp cobrando metas e resultados fora do expediente.
A decisão, unânime, fixou indenização de R$ 3.500.
Para o Tribunal Superior, a conduta extrapolou os limites, além de gerar apreensão, insegurança e angústia no funcionário.
No processo, o vendedor disse que sofria assédio moral, com pressões excessivas por resultados e ameaças de demissão caso não atingisse as metas. A pressão, afirmou, afetou sua vida privada e sua integridade psicológica.
As testemunhas relataram que havia cobranças durante e depois do horário de expediente, via WhatsApp.
Além disso, foi dito que o desempenho de cada vendedor era afixado no mural da empresa e exposto pelas mensagens do aplicativo. O gerente, afirmaram, também cobrava respostas às mensagens enviadas fora de hora.
Inicialmente, o pedido havia sido negado. Para a primeira instância, não havia pressão excessiva. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região disse que havia opção de não ler ou não responder.
Já no TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que é preciso estabelecer limites e que a conduta invade a privacidade.
"Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?", questionou.