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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
O Ministério da Justiça e Segurança Pública prorrogou por 45 dias o período de atuação dos agentes da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no Ceará. Segundo a portaria ministerial nº 194, publicada no Diário Oficial da União de hoje (7), o novo prazo está em vigor desde 27 de fevereiro, quando expirou o primeiro período de atuação, estabelecido pela Portaria nº 66.
Tanto o envio dos agentes do grupo especial subordinado ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, quanto a ampliação do prazo de atuação da equipe foram solicitados pelo governo estadual. O efetivo atua sob a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e de segurança pública do Ceará, exercendo atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de presos.
O número de agentes da força federal que estão atuando no estado não foi confirmado. Em janeiro, em meio à série de ataques criminosos a ônibus, veículos particulares, estações de abastecimento de energia elétrica e outras instalações de todo o Ceará, o ministério deslocou 70 profissionais para o estado. Poucos dias depois, o próprio governador Camilo Santana (PT) defendeu a permanência não só dos agentes penitenciários, mas também do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública por, no mínimo, mais 30 dias.
Por ocasião da primeira manifestação do governo cearense sobre a necessidade de prorrogação do prazo de permanência dos agentes penitenciários no estado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou que estava estudando reformular a Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária.
Em nota, a pasta explicou que a proposta é que, em vez de ceder agentes penitenciários ao Depen episodicamente, para atender à necessidade de outras unidades da Federação, os governos estaduais passem a ceder os profissionais por um prazo mais amplo, predeterminado.
A ideia é que, enquanto estiverem cedidos, os profissionais fiquem diretamente subordinados ao ministério, que se encarregará de treiná-los e equipá-los como a um grupo federal, aos moldes da Força Nacional de Segurança Pública. Assim, o ministério poderá mobilizar os agentes penitenciários a qualquer momento, para auxiliar em caso de grave crise no sistema prisional dos estados.