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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
RONDÔNIA - Em audiência realizada na quarta-feira (10), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC), a desembargadora Socorro Guimarães, que até então era a relatora do processo de Dissídio Coletivo de Greve, consignou que o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sitetuperon) manifestou o compromisso de não realizar qualquer paralisação ou greve, estando o transporte coletivo normalizado.
Da mesma forma, as empresas e o Município se comprometeram a disponibilizar todos os meios para que o transporte coletivo seja prestado dentro da normalidade.
Além disso, a desembargadora registrou em ata que a mudança do quadro societário do Consórcio SIM "foi muito salutar e abre possibilidade de negociação e solução dos problemas noticiados" na ação judicial.
Na ocasião, Socorro Guimarães declarou sua suspeição no processo após o advogado Édson Fernando Piacentini ingressar, no último dia 7, com instrumento de mandato onde requereu a sua habilitação para atuar na ação em defesa do Consórcio, o qual já não pretende abandonar o sistema, mas com o firme propósito de permanecer e mantê-lo funcionando, conforme informou o próprio advogado nos autos.
A desembargadora confirmou que a liminar que concedeu na sexta-feira (5) continua valendo.
A decisão mandou suspender imediatamente a paralisação deflagrada no transporte coletivo de Porto Velho, onde majorou a multa diária para R$ 300 mil e mais R$ 25 mil para cada ônibus que deixar de circular, em caso de descumprimento.
Responsabilidade Social
Na oportunidade, Socorro Guimarães, na qualidade de presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, aproveitou para ressaltar a campanha deflagrada pelo Regional em alusão à Semana Nacional de Responsabilidade Social, celebrada em todo o Brasil desde a segunda-feira (8) e que segue até o dia 11 de abril.
Por meio da divulgação de um vídeo educativo produzido pelo Hospital Israelita Albert Einstein, a Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre chama a atenção para a conscientização e esclarecimentos sobre as necessidades básicas das pessoas com deficiência, com o objetivo de fortalecer a política inclusiva de acessibilidade.
(Processo n. DCG n. 0000009-83.2019.5.14.0000)
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