Fundado em 11/10/2001
porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
O partido Solidariedade ajuizou na última sexta-feira (6/3) uma ação direta de inconstitucionalidade para que a licença maternidade só comece após a alta hospitalar da mãe e do recém nascido.
Os alvos da ADI são os artigos 392, parágrafo 1º do Decreto-Lei 5.452/43 e o artigo 71 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 10.710/03.
Os dispositivos impugnados determinam que o início da licença maternidade ocorra entre o 28º dia anterior ao parto e o nascimento. A ação pede que os artigos sejam interpretados conforme a Constituição Federal.
De acordo com a peça, "não são necessários muitos esforços para se chegar à conclusão de que o objetivo primordial do Constituinte originário, ao reportar-se por diversas vezes à indispensabilidade da proteção à maternidade e à infância, era garantir que essas etapas fosse plenamente vividas pela mãe e pelo novo integrante da família".
Ainda segundo a ADI, "ocorre que após o parto — sobretudo no Brasil, que registra o nascimento de 279. 300 bebês prematuros por ano e 15 altos índices de complicações maternas e pós parto —, não são raros os casos que ensejam internação médico-hospitalar subsequente da mãe e/ou da criança, que, em hipóteses extremas, pode perdurar meses".
Em tais circunstância, diz o Solidariedade, caso a licença comece antes da data do parto, ou a partir dele, fica evidente o prejuízo para o desenvolvimento do convívio afetivo entre mãe e criança para além do contexto hospitalar.